O caso Wellington, ocorrido no Rio de Janeiro, tem deflagrado discussões acerca da prática do bullying. Após ter vitimado tragicamente, a tiros, a vida de 12 jovens, estudiosos, jornalistas e especuladores, tentando justificar a atitude bárbara cometida, afirmam que tudo ocorreu porque ele fora vítima de bullying quando era estudante da escola em Realengo.
O bullying ocorre, com mais frequência, nas instituições de ensino, entre os jovens, e se traduz em atos repetitivos de humilhação, maldade e violência psicofísica, com o intuito de ameaçar ou agredir uma pessoa frágil, incapaz de se defender. Esses atos são considerados ilícitos, e, por causarem danos, devem ser reparados, servindo de compensação à vítima e de punição ao ofensor, desestimulando-o de praticar conduta semelhante.
De regra, o dever de reparar deverá recair sobre os pais, que têm o dever de vigilância e de educação, assumindo os riscos do que os filhos menores causarem a terceiros. Por outro lado, a escola também deverá ser responsabilizada, já que assume esse dever de guarda, transferido pelos pais, e não pode negligenciar frente a esses fatos, devendo manter a integridade de seus alunos. Há, inclusive, previsão legal do próprio incapaz ser responsabilizado pelos seus atos.
O Direito oferece às vítimas e familiares ferramentas de proteção aos seus direitos violados, seja no âmbito civil, através de uma indenização, seja no âmbito penal, ao considerar a prática de bullying como crime. No entanto, isso não irá resolver o massacre de Realengo, pois doze jovens já foram sepultados.
De que adianta, agora, rediscutir acerca do desarmamento, da falta de segurança nas escolas, de indenizações ou de sanções penais? Por que no Brasil sempre é preciso acontecer tragédias para que se comece a pensar em um meio de impedi-las?
A barbárie poderia ter sido evitada se os protagonistas tivessem cumprido o seu verdadeiro papel: a escola atuando de forma diligente, estando sempre atenta à segurança e às relações existentes entre os alunos, percebendo as situações de hostilidade e agressões cometidas uns contra os outros, desenvolvendo programas preventivos e ações combativas nos casos já instalados; os pais, por sua vez, diligenciando na educação dos filhos, para que não se transformem em autores de bullying, impondo-lhes limites e censuras para que possam conviver pacificamente com os outros. Essas atitudes, com certeza, teriam coibido o resultado tão fatídico.
A solução é uma responsabilidade preventiva, de prudência e de precaução, impeditiva dos nefastos efeitos que o bullying poderá causar, protegendo assim uma geração futura, sem que se precise chegar à responsabilidade jurídica, cujos danos já praticados serão, muitas vezes, irreparáveis, como ocorreu em Realengo.
Indenizar é extremamente necessário, mas prevenir é essencial à sobrevivência humana.
*artigo publicado no Jornal Vale do Sinos do dia 21/22 de abril de 2011.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário