ADVOCACIA PREVENTIVA

Atualmente, fazer uma advocacia preventiva é imprescindível.Trata-se de uma orientação prévia direcionada a médicos, profissionais liberais, empresas, para que atuem no desenvolvimento de suas atividades, sempre sob a orientação de advogados qualificados, elidindo a possibilidade de figurarem como réus em demandas judiciais.



Condômino inadimplente e o corte de serviços essenciais

Em programa televisivo, divulgou-se caso envolvendo um condômino que teve cortado o fornecimento de água de seu apartamento, pelo síndico, por falta de pagamento das taxas condominiais, conforme determinado em reunião assemblear. A matéria não deixou claro se isso é permitido ou não, culminando em acordo judicial entre o condômino e o condomínio.


É preciso saber que a Convenção, norma que obriga todos os condôminos, tem de observar a lei civil, que determina a punição para os condôminos inadimplentes. E tal punição está restrita à sanção eminentemente pecuniária, como multas, juros e correção monetária. Dessa forma, é mais provável que o Judiciário considere nula, já que ilegal e abusiva, a cláusula que autoriza o corte do fornecimento desse serviço, pelo síndico.

O condômino inadimplente que sofrer corte no fornecimento de bens essenciais como luz, água, gás, estará sendo ferido no seu direito e poderá pleitear uma medida judicial para o restabelecimento desses serviços.

A concessionária do serviço público tem autorização da lei para efetuar esse corte, caso o débito seja atual, mas isso não se estende ao condomínio, pelo menos por enquanto.

Em caso de inadimplemento das despesas condominiais, o condomínio dispõe de meios judiciais para reaver esses valores, cujo imóvel do devedor poderá responder pelo pagamento do débito, sem ter a necessidade de coagir ilegalmente o devedor.

Assim sendo, a matéria pode ter dado uma falsa ideia de que o síndico, ao fazer o corte desses serviços indispensáveis, estaria protegido pela lei, o que não é verdade. Atualmente, essa punição não encontra respaldo na lei nem na jurisprudência, correndo o risco de ser considerada uma conduta abusiva do condomínio, podendo, inclusive, gerar indenização ao condômino devedor.

Os tribunais já têm acolhido a possibilidade de restrição de bens não-essenciais, como por exemplo, a proibição do uso de salão de festas ao condômino que está em atraso no pagamento da cota condominial, desde que esteja autorizado em assembléia condominial, o que já é um avanço.

A inadimplência é causa de enorme indignação dentro de um condomínio, na medida em que os demais condôminos deverão suportar esses gastos. Isso, por si só, já deveria servir para justificar a possibilidade de cercear não só o exercício dos bens não-essenciais, como também dos essenciais, do condômino inadimplente.

Quem sabe, num futuro próximo, os tribunais caminhem nesse sentido. Contudo, enquanto isso não acontecer, os condôminos adimplentes estarão arcando com a água, o gás, a luz, e demais serviços do vizinho devedor, o que não é justo.

4 comentários:

Pedro Galuchi disse...

Cortar o consumo básico de água é absurdo em qualquer situação.

Unknown disse...

Sou contra o corte de água, mas o de gás sou a favor tendo em vista que o fornecimento do gás nao se dar por única exclusividade do fornecedor do condomínio, fato que nao ocorre com água e energia.

Nao podemos nos esquecer que um condômino que passa 6 meses um ano ou maias sem pagar o condominio. Enquanto os demais são compelidos a custear as despesas dos inadimplentes que muitas vezes esbanjam condições sociais incompatíveis com o estado de necessidade.

Já temos vários julgados a favor qdo há .previsão em Convenção.

Unknown disse...

Sou contra o corte de água, mas o de gás sou a favor tendo em vista que o fornecimento do gás nao se dar por única exclusividade do fornecedor do condomínio, fato que nao ocorre com água e energia.

Nao podemos nos esquecer que um condômino que passa 6 meses um ano ou maias sem pagar o condominio. Enquanto os demais são compelidos a custear as despesas dos inadimplentes que muitas vezes esbanjam condições sociais incompatíveis com o estado de necessidade.

Já temos vários julgados a favor qdo há .previsão em Convenção.

Anônimo disse...

TEM CORTRA TUDO DESSES FILHOS DA PUTA

E DE QUEM DEFENDE ESSES FILHOS DA PUTA COMO VCS SEUS MERDA