MORTE DE CRIANÇA EM HOTEL: ACIDENTE OU FALHA?
Na última sexta-feira de 2012, uma criança de 1 ano e 4 meses morreu ao cair da sacada de um hotel no Rio de Janeiro, local onde a família foi passar o ano novo. Conforme noticiado, a polícia estaria por concluir que o fato foi um acidente, como se fosse obra do fortuito ou do acaso, como se não fosse possível atribuir-se responsabilidade a alguém.
É evidente que os pais, acompanhados pelo funcionário, não poderiam pressupor que o apartamento, que deve ser o local mais seguro de um hotel, tinha uma sacada, com um vão entre os vidros de 40 cm (quando o máximo é de 20 cm), permitindo a passagem de um bebê com queda certa para a morte.
Os hotéis têm a obrigação de assegurar a segurança e a integridade física de seus hóspedes, além de dar todas as informações suficientes acerca da fruição e possíveis riscos pelo uso desses serviços. Do contrário, estarão prestando um serviço defeituoso, devendo responder pelos danos causados aos hóspedes.
Some-se a isso que um hotel tem de ter a previsibilidade de que crianças também são hóspedes, devendo tomar todas as medidas de precaução para protegê-las de situações de risco, tais como janelas, piscinas, elevadores, etc.
A responsabilidade civil do hotel, pelos danos causados nos hóspedes, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, surge do risco da própria atividade. Com mais razão existirá essa obrigação quando decorrer de negligência, imprudência ou imperícia.
Essa sacada, após a tragédia, foi vistoriada e apontada pelo Conselho Regional de Engenharia como sendo uma construção totalmente irregular, segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Ora, não há dúvida que a conduta negligente do hotel decorreu da falta de cautela, de atenção e de cuidado com a vida humana. E essa falha permanece, já que as sacadas estão inalteradas.
Por outro lado, podem igualmente ser responsabilizados a empresa de engenharia ou o engenheiro responsável pela construção e a Prefeitura Municipal. Como construíram e aprovaram o funcionamento de um hotel naquelas condições?
A morte do bebê foi resultado de atuações culposas graves, caracterizadas pela negligência e pela imperícia, e isto não pode restar impune!
Aceitar que essa tragédia decorreu de uma fatalidade e não de uma sucessão de falhas humanas, é privilegiar a culpa e o descaso com o ser humano.
Da tão sonhada virada do ano na Cidade maravilhosa, restará aos pais a dor eterna da perda e o enorme vazio deixado pela sensação de impotência em evitar a tragédia.
E o mais inacreditável: o hotel continua funcionando normalmente...
*artigo publicado no Jornal Vale do Sinos do dia 11/01/2013.
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