ADVOCACIA PREVENTIVA

Atualmente, fazer uma advocacia preventiva é imprescindível.Trata-se de uma orientação prévia direcionada a médicos, profissionais liberais, empresas, para que atuem no desenvolvimento de suas atividades, sempre sob a orientação de advogados qualificados, elidindo a possibilidade de figurarem como réus em demandas judiciais.



O condomínio e o condômino antissocial

A vida em condomínio não é fácil, principalmente porque se convive com pessoas sem a mínima afinidade, o que poderá gerar dissabores ou resultar em situações graves que fogem à normalidade. Por essa razão, o Código Civil de 2002 não só prevê a figura do condômino antissocial, como também estabelece a aplicação de uma multa no valor do décuplo do valor da taxa condominial.
           Dentro desse contexto, várias questões devem ser esclarecidas, a começar pela definição de conduta “antissocial”, qual o quórum específico para aplicação dessa pesada multa, quem poderá aplicá-la e, por fim, o que poderá ser feito com este morador quando a multa não resolver a situação.
           Ao condômino comprovadamente antissocial será aplicada uma multa equivalente a dez vezes o valor da taxa condominial. Trata-se de uma conduta inadmissível dentro de um edifício, grave, nociva, que torna a convivência entre os moradores insuportável e, em situações extremas, poderá colocar em risco a própria vida dos moradores. Nesse caso, não há necessidade da aprovação prévia dos condôminos, na medida em que o próprio síndico, de imediato, poderá aplicá-la e, posteriormente, através de uma assembleia, os demais condôminos ratificarão a medida tomada pelo síndico, com um quórum de ¾ dos presentes.
Sequer há a necessidade de se advertir o condômino antissocial, mas é importante que lhe seja dado conhecimento dos fatos a ele imputados, para que possa se defender.
Essa multa, embora alta, muitas vezes não é suficiente para mudar o comportamento do condômino ou morador. Neste caso, discute-se no Direito até mesmo a possibilidade de retirá-lo do prédio, já que a lei é omissa quanto ao assunto. Porém, já existem decisões favoráveis, permitindo a expulsão do condômino antissocial em situações de extrema gravidade ou de condutas incompatíveis à harmonia condominial.
As pessoas que vivem em condomínio devem saber que o seu direito de propriedade não é absoluto, mas limitado ao respeito à saúde, ao sossego e à segurança dos outros.
Ao condômino antissocial, fica um alerta: se você não sabe viver na coletividade, poderá ser expulso do prédio, para a manutenção da harmonia e da paz necessárias à vida condominial.

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