Inúmeros
casos julgados pelo Poder Judiciário dizem respeito ao término dos
relacionamentos amorosos. Uma das partes, com dificuldade de aceitar o seu fim,
em um ato de vingança, publica fotos íntimas em redes sociais e sites na
internet, com o intuito de difamar e injuriar a outra, muitas vezes
utilizando-se de perfis falsos. As brigas, agressões e ameaças são virtuais,
podendo ter uma repercussão e coparticipação ilimitada, com a postagem de
comentários maldosos e agressivos.
As
fotografias obtidas entre quatro paredes, no auge da paixão e do desejo, em um
momento de extrema cumplicidade, agora servem de armas para aquele que se
sentiu traído ou abandonado. Com o término do relacionamento, o troféu é a
publicação de fotos de nudez, disseminando o momento de intimidade do casal,
para transformá-lo em conteúdo pornográfico e vulgar.
A
retirada de circulação das fotos na internet é possível, mas somente através de
uma determinação judicial, e desde que a parte prejudicada tenha tomado todas
as providências e, ainda assim, o provedor do site tenha permanecido inerte.
Porém,
a situação é mais grave, na medida em que essas imagens poderão, eternamente, estar
disponíveis na internet sempre que se fizer uma busca nos sites de pesquisa, o
que torna inviável aos provedores de pesquisa removê-las, já que nunca
conseguirão retirar todas as buscas possíveis envolvendo o nome da vítima. A internet
é uma rede mundial e as pessoas ainda não se deram conta de suas graves e
ilimitadas repercussões.
Diante
da situação vexatória e humilhante, o dano é inegável, cabendo à vítima o
ajuizamento de uma indenização por dano moral, ferramenta de proteção em casos
de violação aos direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a
intimidade, contra o autor da ofensa, quando possível identificá-lo.
Contudo,
eventual valor fixado jamais conseguirá eliminar da internet as imagens que,
eternamente, servirão para denegrir a honra da vítima; tampouco servirá para
diminuir a extensão de tudo isso perante a família, amigos e colegas de trabalho.
O
Projeto de Lei do Marco Civil, que pretende regulamentar o uso da internet,
também não resolverá a questão, uma vez que determina que o provedor não é
responsável pelo conteúdo, vindo ao encontro das decisões dos Tribunais.
As
pessoas precisam acordar para o perigo desse cenário virtual e proteger a sua
própria imagem, honra e privacidade, para então exigir do outro respeito a
esses direitos.
Antes
de se expor, cuidado, você pode
estar “dormindo com o inimigo”.
*artigo publicado no Jornal do Comércio do dia 15/04/2014.
*artigo publicado no Jornal do Comércio do dia 15/04/2014.
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