ADVOCACIA PREVENTIVA

Atualmente, fazer uma advocacia preventiva é imprescindível.Trata-se de uma orientação prévia direcionada a médicos, profissionais liberais, empresas, para que atuem no desenvolvimento de suas atividades, sempre sob a orientação de advogados qualificados, elidindo a possibilidade de figurarem como réus em demandas judiciais.



Internet: “dormindo com o inimigo”

Inúmeros casos julgados pelo Poder Judiciário dizem respeito ao término dos relacionamentos amorosos. Uma das partes, com dificuldade de aceitar o seu fim, em um ato de vingança, publica fotos íntimas em redes sociais e sites na internet, com o intuito de difamar e injuriar a outra, muitas vezes utilizando-se de perfis falsos. As brigas, agressões e ameaças são virtuais, podendo ter uma repercussão e coparticipação ilimitada, com a postagem de comentários maldosos e agressivos.
As fotografias obtidas entre quatro paredes, no auge da paixão e do desejo, em um momento de extrema cumplicidade, agora servem de armas para aquele que se sentiu traído ou abandonado. Com o término do relacionamento, o troféu é a publicação de fotos de nudez, disseminando o momento de intimidade do casal, para transformá-lo em conteúdo pornográfico e vulgar.
A retirada de circulação das fotos na internet é possível, mas somente através de uma determinação judicial, e desde que a parte prejudicada tenha tomado todas as providências e, ainda assim, o provedor do site tenha permanecido inerte.
Porém, a situação é mais grave, na medida em que essas imagens poderão, eternamente, estar disponíveis na internet sempre que se fizer uma busca nos sites de pesquisa, o que torna inviável aos provedores de pesquisa removê-las, já que nunca conseguirão retirar todas as buscas possíveis envolvendo o nome da vítima. A internet é uma rede mundial e as pessoas ainda não se deram conta de suas graves e ilimitadas repercussões.
Diante da situação vexatória e humilhante, o dano é inegável, cabendo à vítima o ajuizamento de uma indenização por dano moral, ferramenta de proteção em casos de violação aos direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a intimidade, contra o autor da ofensa, quando possível identificá-lo.
Contudo, eventual valor fixado jamais conseguirá eliminar da internet as imagens que, eternamente, servirão para denegrir a honra da vítima; tampouco servirá para diminuir a extensão de tudo isso perante a família, amigos e colegas de trabalho.
O Projeto de Lei do Marco Civil, que pretende regulamentar o uso da internet, também não resolverá a questão, uma vez que determina que o provedor não é responsável pelo conteúdo, vindo ao encontro das decisões dos Tribunais.
As pessoas precisam acordar para o perigo desse cenário virtual e proteger a sua própria imagem, honra e privacidade, para então exigir do outro respeito a esses direitos.
Antes de se expor, cuidado, você pode estar “dormindo com o inimigo”.

*artigo publicado no Jornal do Comércio do dia 15/04/2014. 

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