ADVOCACIA PREVENTIVA

Atualmente, fazer uma advocacia preventiva é imprescindível.Trata-se de uma orientação prévia direcionada a médicos, profissionais liberais, empresas, para que atuem no desenvolvimento de suas atividades, sempre sob a orientação de advogados qualificados, elidindo a possibilidade de figurarem como réus em demandas judiciais.



1º de Abril: brincadeiras que podem acabar em danos

O dia 1o de abril, também chamado de “dia da mentira, o dia dos bobos ou dos tolos”, surgiu na França, em 1564, como forma de, alguns inconformados, ridicularizar o dia que o Rei destinou para a comemoração do Ano Novo. No Brasil, esse dia surgiu em 1o de abril de 1828, quando foi noticiada a morte de Dom Pedro I e, no dia seguinte, foi desmentida.
            Assim, esse dia foi consagrado como sendo aquele em que as pessoas contam mentiras, pregam peças nas outras, por pura diversão e brincadeira.
         Essa brincadeira tem limites? Até que ponto as pessoas são livres para “mentir”, fazer piada, dar “trotes”, fazer “pegadinhas”?
            No dia da mentira, um advogado acabou sendo alvo de um colega que criou uma ata de audiência falsa, contando uma estória absurda com conteúdo grave o envolvendo. Essa ata foi parar nas redes sociais e o que era para ser uma simples brincadeira, acabou nos tribunais, com condenação ao pagamento de danos morais.
            O dia 1o de abril é realmente o dia do “bobo”, mas, muitas vezes, de quem cria a brincadeira. Há “brincadeiras” que excedem o limite do tolerável e esse limite está justamente no direito que o outro tem em não ser humilhado, constrangido ou ofendido. As brincadeiras que se traduzem em escárnio, desrespeito, manifestações preconceituosas e discriminatórias, devem ser repudiadas e merecem indignação. Principalmente quando ocorrem nas redes sociais, que se propagam pela velocidade como um “vírus”, transformando o “dia da mentira” em verdades quase absolutas.
            A vida, a honra, a imagem, a integridade psicofísica e a intimidade, são direitos assegurados constitucionalmente, cuja violação encontra no dano moral a sua ferramenta de proteção.
As mentiras e brincadeiras abusivas não podem ser mascaradas pela liberdade de expressão, porque o livre pensamento torna-se abusivo quando ofender esses direitos, surgindo, como consequência, o dever de reparar o dano moral causado. É preciso que haja um verdadeiro equilíbrio entre a liberdade de mentir ou brincar e o respeito ao direito do outro.
             A brincadeira deve fazer rir, e não chorar. Deve ser saudável, e não desaguar em mau gosto, violência, exagero ou absurdo.
            A pessoa é livre para pensar, brincar e mentir no dia 1o de abril, mas deve assumir as consequências pela gravidade de seus atos.

            Não adianta depois alegar: “é brincadeira, 1o de abril”!

*artigo publicado no Jornal Vale do Sinos do dia 01/04/2015.

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