O dia 1o
de abril, também chamado de “dia da mentira, o dia dos bobos ou dos tolos”,
surgiu na França, em 1564, como forma de, alguns inconformados, ridicularizar o
dia que o Rei destinou para a comemoração do Ano Novo. No Brasil, esse dia surgiu
em 1o de abril de 1828, quando foi noticiada a morte de Dom Pedro I
e, no dia seguinte, foi desmentida.
Assim,
esse dia foi consagrado como sendo aquele em que as pessoas contam mentiras,
pregam peças nas outras, por pura diversão e brincadeira.
Essa brincadeira tem limites? Até que
ponto as pessoas são livres para “mentir”, fazer piada, dar “trotes”, fazer “pegadinhas”?
No dia da mentira, um advogado
acabou sendo alvo de um colega que criou uma ata de audiência falsa, contando
uma estória absurda com conteúdo grave o envolvendo. Essa ata foi parar nas
redes sociais e o que era para ser uma simples brincadeira, acabou nos
tribunais, com condenação ao pagamento de danos morais.
O dia 1o de abril é realmente
o dia do “bobo”, mas, muitas vezes, de quem cria a brincadeira. Há “brincadeiras”
que excedem o limite do tolerável e esse limite está justamente no direito que
o outro tem em não ser humilhado, constrangido ou ofendido. As brincadeiras que
se traduzem em escárnio, desrespeito, manifestações preconceituosas e
discriminatórias, devem ser repudiadas e merecem indignação. Principalmente
quando ocorrem nas redes sociais, que se propagam pela velocidade como um
“vírus”, transformando o “dia da mentira” em verdades quase absolutas.
A
vida, a honra, a imagem, a integridade psicofísica e a intimidade, são direitos
assegurados constitucionalmente, cuja violação encontra no dano moral a sua
ferramenta de proteção.
As
mentiras e brincadeiras abusivas não podem ser mascaradas pela liberdade de
expressão, porque o livre pensamento torna-se abusivo quando ofender esses
direitos, surgindo, como consequência, o dever de reparar o dano moral causado.
É preciso que haja um verdadeiro equilíbrio entre a liberdade de mentir ou
brincar e o respeito ao direito do outro.
A brincadeira deve fazer rir, e não chorar.
Deve ser saudável, e não desaguar em mau gosto, violência, exagero ou absurdo.
A
pessoa é livre para pensar, brincar e mentir no dia 1o de abril, mas
deve assumir as consequências pela gravidade de seus atos.
Não adianta depois alegar: “é brincadeira, 1o de abril”!
*artigo publicado no Jornal Vale do Sinos do dia 01/04/2015.
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