As redes sociais têm
sido palco de grandes espetáculos sobre a vida das pessoas, onde se desnudam
intimidades, opiniões, sentimentos, sem se preocupar com quem está do outro
lado, um telespectador sedento por tais informações.
A
obscuridade da internet evidencia-se, principalmente, com a publicação de fotos
de crianças, postadas pelos pais; na maioria das vezes desnudas ou com
pouquíssimas roupas. Um verdadeiro álbum virtual da criança. A privacidade
familiar cedeu à publicidade da intimidade.
Virou
fato quase que corriqueiro a exposição, nas redes sociais, de fotografias de
crianças, que vão da papinha, passando pelas necessidades fisiológicas, até
chegar ao banho. Um diário!
Nos
Estados Unidos, um fotógrafo foi vítima de inúmeras agressões verbais aos
postar na internet fotos da filha de 2 anos totalmente nua. Algumas pessoas o
chamaram de pervertido, quando para ele tratava-se de arte, pois as fotos não
tinham conotação sexual. Tudo depende do telespectador!
O conteúdo das fotos publicadas nas
redes sociais depende dos olhos de quem as vê. Não é possível aceitar que os
pais, que têm o dever de proteger seus filhos, façam exatamente o contrário, e
abram as portas para a insegurança, alimentando as taras de pedófilos e
facilitando a vida de bandidos e sequestradores que poderão estar ali à
espreita!
A
situação é tão grave que o Tribunal de Évora, em Portugal, proibiu que os pais
de uma criança de 12 anos expusessem suas fotos nas redes sociais. Será preciso
a intervenção de um Tribunal, no Brasil ou no exterior, para vedar essa conduta
dos pais?
Ora,
os filhos não são uma propriedade dos seus genitores, o que os impossibilita de
agir como bem entenderem a ponto de expô-los, perigosamente, nas redes sociais,
violando os seus direitos. As crianças não consentiram (nem podem!) com essas
fotos, tampouco têm a noção da situação a que foram expostas! Porém, elas têm
direitos, constitucionalmente assegurados, que precisam ser protegidos, os
quais, nos casos das redes sociais, são: a honra, a imagem e a intimidade. E o
dever de manter incólumes esses direitos, é dos pais!
Os
pais precisam estar conscientes de que uma foto, mesmo publicada na mais
inocente das intenções, jamais poderá ser apagada, e poderá ter repercussões
negativas no futuro da criança, na medida em que todos desconhecem o amanhã!
Eles jamais poderão se eximir dessa responsabilidade e devem estar preparados
para enfrentar as consequências nefastas causadas pela exposição ilimitada de
seus filhos na internet. Os filhos, uma vez postados, são identificados e,
consequentemente, podem ter seus direitos personalíssimos invadidos pelo “outro”, o telespectador, para sempre!
*artigo publicado no Jornal Vale do Sinos no mês de julho/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário