No condomínio edilício, cada
condômino tem obrigação de pagar as despesas, sejam ordinárias ou
extraordinárias, nos termos previstos na convenção ou em assembleia geral.
Em caso de não pagamento, havia uma discussão no Direito
acerca da possibilidade ou não de o condomínio, representado pelo síndico,
executar tal crédito ou se deveria ajuizar ação de cobrança, em que somente
seria possível executar o condômino inadimplente, após sentença transitada em
julgado. Esse processo demandava muito tempo. Os Tribunais acolheram a segunda
opção, submetendo o condomínio há anos de espera para o recebimento do crédito
devido.
A partir da entrada em vigor do novo Código de Processo
Civil (18/03/2016), esta situação mudará e o condômino, que não pagar a taxa
condominial no vencimento, não mais poderá beneficiar-se da demora processual.
O novel diploma legal passa a considerar
título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições
condominiais, sejam ordinárias ou extraordinárias, desde que documentalmente
comprovadas. Isso significa dizer que o condomínio poderá ajuizar diretamente
uma ação de execução contra o condômino devedor.
Essa
ação vem em prol do edifício, pois terá um procedimento mais rápido, na medida
em que já se poderá indicar na ação de execução o próprio imóvel do devedor à
penhora. Além disso, o condômino Réu será citado para efetuar o pagamento total
do débito no prazo de 3 dias; se não o fizer, o oficial procederá à penhora do
bem.
É
claro que a penhora em dinheiro, seja na conta corrente ou poupança do devedor,
tem prioridade sobre o imóvel, mas este não está livre da constrição, mesmo que
seja o único imóvel residencial, já que a dívida condominial constitui exceção
à lei da impenhorabilidade.
Haverá, ainda, a possibilidade de o condomínio
requerer ao juiz do processo a inclusão do condômino devedor em cadastros de
inadimplentes (SPC).
Assim sendo, é verdadeira a afirmação de
que haverá a possibilidade de o condômino devedor perder seu imóvel em
decorrência do não pagamento dos débitos condominiais. Nada mais justo, afinal
viver em condomínio significa repartir e assumir as despesas.
Viver
à custa dos outros condôminos é que passará a ser um mito.
*artigo publicado no Jornal
Vale do Sinos, no dia 29/03/2016.
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