ADVOCACIA PREVENTIVA

Atualmente, fazer uma advocacia preventiva é imprescindível.Trata-se de uma orientação prévia direcionada a médicos, profissionais liberais, empresas, para que atuem no desenvolvimento de suas atividades, sempre sob a orientação de advogados qualificados, elidindo a possibilidade de figurarem como réus em demandas judiciais.



CRIANÇA MORTA POR MOTO AQUÁTICA

Grazielly, 3 anos, estava conhecendo o mar, pela primeira vez. Perplexa com a grandiosidade de tudo, brincava na água, sob os olhares atentos da mãe. Ao retornar para a areia, teve esse momento ceifado para sempre, quando foi atingida violentamente por uma moto aquática desgovernada, cuja velocidade era tanta que sua mãe sequer teve tempo de protegê-la. Testemunhas afirmaram que um jovem de 14 anos pilotava a máquina; já o advogado da família do menor afirmou que ele apenas a havia ligado, mas não a pilotava.


Subestimam a nossa inteligência ao pretender defender a ideia de que a máquina sozinha podia ter atropelado e matado a menina, quando se sabe que a chave da  moto aquática fica amarrada ao braço ou ao colete do piloto que, ao cair na água, solta-se facilmente, justamente para a moto aquática parar de imediato.

Além disso, é preciso se ter em conta que a moto aquática  não é um brinquedo, é uma máquina, como carro e moto, consequentemente é extremamente perigoso, exigindo do seu dono um cuidado extremo.

No caso da morte da Grazielly, a moto aquática era tão ou mais potente que um automóvel!

Evidenciam-se inúmeras falhas, tais como o fato de um menor de 14 anos ter acesso a essa máquina mortífera, sem ter habilitação para conduzi-la; os responsáveis desse menor condutor que negligenciaram não só na sua vigilância, como também na da própria coisa perigosa; a falta de fiscalização no local, dentre outras.

A máquina sozinha não causa danos a ninguém! Por trás das coisas perigosas, sempre há a falha humana!

Por essa razão, eventual dever de reparar recairá sobre o seu guardião, que, em regra, é o dono da coisa perigosa.

Nesse caso, pouco importa se o menor tão-somente ligou ou dirigiu a máquina, na medida em que se dispensa a prova da culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do dono da coisa perigosa ou dos responsáveis pelo menor, já que deverão assumir os riscos do que essa coisa ou o próprio menor causar a terceiros.

Isso se aplica não apenas aos proprietários de coisas inanimadas, mas também às animadas, como, por exemplo, àqueles que têm cachorros ferozes.

O dinheiro de eventual indenização não trará Grazielly de volta, tampouco preencherá o grande vazio eternizado no coração de seus pais ou servirá para que eles possam abafar o grito da terrível sensação de impotência, contudo é o único meio que o Direito Civil encontra para punir aquele proprietário relapso e débil.

Só “sentindo no bolso” as pessoas poderão acordar para uma realidade em que se exige da sociedade maior conscientização e cuidado na guarda das coisas perigosas ou da vigilância dos incapazes, inadmitindo-se o argumento de que foi uma “fatalidade”, como supressor de responsabilidades.

Tudo poderia ter sido diferente se as pessoas agissem com maior cuidado e atenção, e os olhinhos atônitos de Grazielly, com o encantamento do mar, ainda poderiam estar entre nós...

5 comentários:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Querida Professora Isabel Borjes...
Acabei de ler seu artigo e realmente o que houve é uma fatalidade, uma menina descobrindo o mundo, o mar, feliz com seus familiares ter a vida tirada de uma maneira tão brutal e infeliz.
O garoto de 14 anos que alega que apenas ligou a máquina esta realmente querendo que acreditemos que foi isso que aconteceu?A máquina andou sozinha e simplesmente ceifou a vida da querida menina??
É lógico que nós mortais não acreditamos nessa, e não devemos crer nessa inverdade.
A verdade é exatamente a que falastes os pais do menor que ligou o Jet Ski não estavam no momento em que deveriam estar!
E o que aconteceu?
Ali nesse momento mais uma vida se foi, vítima da irresponsabilidade.
Ao lembrar disso, lembro de um caso de uma querida advogada que conheci que foi perdeu a vida há quase um mês, não pelas causas naturais, mas pelas mãos de um inconsequente rapaz que acelerando a 160 KM/H seu automóvel GOLF em uma rua de pleno movimento noturno, de restaurantes, bares.
Vejo cada vez mais que fatos como esses se sucedem, e se repetem as mesmas histórias, mesmas irresponsabilidades.
E esse caso da menina, como todos os demais casos, é preciso que se haja sim a punição, e que isso reflita nos "bolsos" dos irresponsáveis através da responsabilidade civil.
Excelente artigo, amei ler cada palavra.
Um grande abraço querida professora.

Bru e Dé disse...

Ótimo artigo professora. Não há justificativa para esse acontecimento! Espero que a família consiga seguir em frente..

Abraços, Bruna

www.cheiadegracaon.blogspot.com

disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
disse...

Cara professora! Infelizmente, cada vez mais, nos deparamos com pessoas que não respeitam a vida do próximo, falhando com o dever de cuidado que deveríam ter! Nada faz o tempo retroceder e trazer as vidas inocentes que se perderam. Entretanto,como muito bem exposto no seu artigo, somente sentindo no "bolso" é que estas pessoas vão acordar para uma nova realidade, e quem sabe assim, a consciência aliada ao dever de cuidado possam ser atitudes mais presentes em suas vidas.Parabéns pelo artigo professora! Abraço