Grazielly, 3 anos, estava conhecendo o mar, pela primeira vez. Perplexa com a grandiosidade de tudo, brincava na água, sob os olhares atentos da mãe. Ao retornar para a areia, teve esse momento ceifado para sempre, quando foi atingida violentamente por uma moto aquática desgovernada, cuja velocidade era tanta que sua mãe sequer teve tempo de protegê-la. Testemunhas afirmaram que um jovem de 14 anos pilotava a máquina; já o advogado da família do menor afirmou que ele apenas a havia ligado, mas não a pilotava.
Subestimam a nossa inteligência ao pretender defender a ideia de que a máquina sozinha podia ter atropelado e matado a menina, quando se sabe que a chave da moto aquática fica amarrada ao braço ou ao colete do piloto que, ao cair na água, solta-se facilmente, justamente para a moto aquática parar de imediato.
Além disso, é preciso se ter em conta que a moto aquática não é um brinquedo, é uma máquina, como carro e moto, consequentemente é extremamente perigoso, exigindo do seu dono um cuidado extremo.
No caso da morte da Grazielly, a moto aquática era tão ou mais potente que um automóvel!
Evidenciam-se inúmeras falhas, tais como o fato de um menor de 14 anos ter acesso a essa máquina mortífera, sem ter habilitação para conduzi-la; os responsáveis desse menor condutor que negligenciaram não só na sua vigilância, como também na da própria coisa perigosa; a falta de fiscalização no local, dentre outras.
A máquina sozinha não causa danos a ninguém! Por trás das coisas perigosas, sempre há a falha humana!
Por essa razão, eventual dever de reparar recairá sobre o seu guardião, que, em regra, é o dono da coisa perigosa.
Nesse caso, pouco importa se o menor tão-somente ligou ou dirigiu a máquina, na medida em que se dispensa a prova da culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do dono da coisa perigosa ou dos responsáveis pelo menor, já que deverão assumir os riscos do que essa coisa ou o próprio menor causar a terceiros.
Isso se aplica não apenas aos proprietários de coisas inanimadas, mas também às animadas, como, por exemplo, àqueles que têm cachorros ferozes.
O dinheiro de eventual indenização não trará Grazielly de volta, tampouco preencherá o grande vazio eternizado no coração de seus pais ou servirá para que eles possam abafar o grito da terrível sensação de impotência, contudo é o único meio que o Direito Civil encontra para punir aquele proprietário relapso e débil.
Só “sentindo no bolso” as pessoas poderão acordar para uma realidade em que se exige da sociedade maior conscientização e cuidado na guarda das coisas perigosas ou da vigilância dos incapazes, inadmitindo-se o argumento de que foi uma “fatalidade”, como supressor de responsabilidades.
Tudo poderia ter sido diferente se as pessoas agissem com maior cuidado e atenção, e os olhinhos atônitos de Grazielly, com o encantamento do mar, ainda poderiam estar entre nós...
5 comentários:
Querida Professora Isabel Borjes...
Acabei de ler seu artigo e realmente o que houve é uma fatalidade, uma menina descobrindo o mundo, o mar, feliz com seus familiares ter a vida tirada de uma maneira tão brutal e infeliz.
O garoto de 14 anos que alega que apenas ligou a máquina esta realmente querendo que acreditemos que foi isso que aconteceu?A máquina andou sozinha e simplesmente ceifou a vida da querida menina??
É lógico que nós mortais não acreditamos nessa, e não devemos crer nessa inverdade.
A verdade é exatamente a que falastes os pais do menor que ligou o Jet Ski não estavam no momento em que deveriam estar!
E o que aconteceu?
Ali nesse momento mais uma vida se foi, vítima da irresponsabilidade.
Ao lembrar disso, lembro de um caso de uma querida advogada que conheci que foi perdeu a vida há quase um mês, não pelas causas naturais, mas pelas mãos de um inconsequente rapaz que acelerando a 160 KM/H seu automóvel GOLF em uma rua de pleno movimento noturno, de restaurantes, bares.
Vejo cada vez mais que fatos como esses se sucedem, e se repetem as mesmas histórias, mesmas irresponsabilidades.
E esse caso da menina, como todos os demais casos, é preciso que se haja sim a punição, e que isso reflita nos "bolsos" dos irresponsáveis através da responsabilidade civil.
Excelente artigo, amei ler cada palavra.
Um grande abraço querida professora.
Ótimo artigo professora. Não há justificativa para esse acontecimento! Espero que a família consiga seguir em frente..
Abraços, Bruna
www.cheiadegracaon.blogspot.com
Cara professora! Infelizmente, cada vez mais, nos deparamos com pessoas que não respeitam a vida do próximo, falhando com o dever de cuidado que deveríam ter! Nada faz o tempo retroceder e trazer as vidas inocentes que se perderam. Entretanto,como muito bem exposto no seu artigo, somente sentindo no "bolso" é que estas pessoas vão acordar para uma nova realidade, e quem sabe assim, a consciência aliada ao dever de cuidado possam ser atitudes mais presentes em suas vidas.Parabéns pelo artigo professora! Abraço
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