ADVOCACIA PREVENTIVA

Atualmente, fazer uma advocacia preventiva é imprescindível.Trata-se de uma orientação prévia direcionada a médicos, profissionais liberais, empresas, para que atuem no desenvolvimento de suas atividades, sempre sob a orientação de advogados qualificados, elidindo a possibilidade de figurarem como réus em demandas judiciais.



A VEDAÇÃO DE TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA ÀS MULHERES ACIMA DE 50 ANOS: VIOLAÇÃO A DIREITOS


O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução n. 2.013/13, adotou normas técnicas de reprodução assistida (RA), utilizadas por mulheres que têm baixa probabilidade de gravidez. A intenção é extremamente louvável, na medida em que, no Brasil, inexistia lei que regulamentasse o assunto.

Entretanto, à análise do conteúdo da Resolução, depara-se com algo estarrecedor: “a idade máxima das candidatas à gestação de RA é de 50 anos”. Ora, são justamente essas mulheres que têm uma baixa probabilidade de gravidez, o que é reconhecido pela própria Resolução. Então, por que lhes retirar esse direito?

Essa vedação não pode ser admitida porque fere a Constituição Federal, bem como o Código Civil Brasileiro, os quais asseguram o direito à liberdade, à privacidade e à disposição do próprio corpo, como direitos básicos do ser humano, devendo ser respeitados.

Some-se a isso que todo ser humano, maior e capaz, tem o direito de decidir acerca da sua vida, do seu corpo, do seu destino, desde que não prejudique terceiros, e aos outros, até mesmo ao Estado, descabe invadir nessa opção, “sob a justificativa de salvá-los de si mesmos”. Assim, ainda que essa vedação estivesse ligada às condições de saúde da paciente, não encontraria respaldo dentro do ordenamento jurídico.

O Código Civil Brasileiro reza que ninguém pode ser obrigado a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. É o direito à liberdade, ao livre arbítrio, calcado na preservação da dignidade da pessoa humana.

Ao médico, cabe o dever de informar à paciente, ainda que cinquentenária, todos os riscos do procedimento; a mulher, por sua vez, terá o direito de optar em fazê-lo ou não!

Acresça-se a isso o direito à privacidade, que também está em risco com tal proibição, pois engloba o estado de saúde da paciente, cabendo somente a ela decidir! Stefano Rodotá afirma que o direito à privacidade é “o direito de determinar como a esfera privada deve ser construída”.

Ao assim dispor, a Resolução constitui-se em um verdadeiro abuso de direitos, mesmo ciente de que tal reprodução é a única forma de concretizar o sonho de mulheres que não podem procriar.

O mais risível de tudo é que a Resolução traz, dentro dos seus “Considerandos”, a necessidade de harmonizar o uso das técnicas com os princípios da ética médica. Que espécie de ética é essa que viola os direitos mais importantes de uma mulher?

Ninguém pode reprimir esse direito, pois é íntimo, pessoal e, acima de tudo, desejado, mesmo que por uma mulher acima dos 50 anos.

*artigo publicado no Jornal Vale do Sinos do dia 15/05/2013.

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